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O primeiro aniversário da não tributação na venda de quinhão hereditário

28/04/2026
Publicado em ECO

O acórdão uniformizador do Supremo Tribunal Administrativo (STA) nº 7/2025, de 29 de abril de 2025, determinou que a venda de um quinhão hereditário não está sujeita a IRS. O argumento é simples: o Código do IRS prevê um elenco fechado de ativos cuja transmissão gera mais-valias tributáveis – entre eles, imóveis e participações sociais. Um quinhão hereditário não consta desse elenco. Logo, a sua venda não é tributável. Doze meses volvidos, e apesar do acórdão uniformizador, a questão permanece em aberto quanto a determinados pontos.

Entre a habilitação de herdeiros e a partilha, a herança é um património autónomo, indiviso. Cada herdeiro detém um quinhão – uma fração abstrata do conjunto dos bens, direitos e obrigações da herança –, e não direitos sobre bens concretos. A lei portuguesa permite que esse quinhão seja vendido pelo herdeiro que o detém.

Pode ler o artigo completo aqui.

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