Com esta Circular, a AT passa a avaliar a “universalidade de bens” do centro eletroprodutor, incluindo elementos que se encontravam excluídos da avaliação nos termos do entendimento anterior, o que antecipamos que se venha a traduzir num aumento do IMI suportado pelos operadores. A AT passa ainda a ter acesso a mais informação para realizar as avaliações, ampliando o detalhe disponível para o efeito.
Este entendimento, embora reflita a mais recente jurisprudência do STA, não se encontra incorporado na letra da lei, pelo que não é expectável que ponha termo à litigância nesta matéria. Aliás, é ainda esperada uma alteração legislativa que clarifique o enquadramento aplicável.
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