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De volta ao IMI nos Centros Electroprodutores

07/11/2025
Publicado em Eco Sapo

A Autoridade Tributária tem vindo a considerar que os centros electroprodutores integram o conceito de “prédio urbano” para efeitos de IMI, ficando, assim, sujeitos a esta tributação.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicável aos centros electroprodutores que utilizam fontes de energia renovável – barragens, parques eólicos e centrais fotovoltaicas – volta à ordem do dia, com a expectativa de aprovação da proposta de lei que deverá alterar o Código do IMI, passando a consagrar expressamente (na letra da lei) o respetivo regime de tributação.

Pode ler o artigo completo aqui.

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