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Direito ao Essencial. O empregador pode alterar o horário ou local de trabalho?
18/09/2025
Publicado em Human Resources
Em Portugal, a gestão do horário e do local de trabalho insere-se no poder de direção do empregador, mas esse poder não é absoluto. Está limitado por regras legais e por garantias que protegem os trabalhadores, de forma a equilibrar a organização da empresa com a vida pessoal e familiar de quem nela trabalha.
O empregador pode alterar o horário, mas deve respeitar limites. Antes de o fazer, é obrigatória a consulta ao trabalhador e às estruturas representativas. Além disso, a mudança deve ser comunicada com antecedência mínima — sete dias, que podem ser vinte e um em caso de turnos, ou três em microempresas.
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