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Direito ao Essencial. O empregador pode alterar o horário ou local de trabalho?

18/09/2025
Publicado em Human Resources

A Human Resources inicia hoje uma nova rubrica que tem como objectivo descomplicar os conceitos jurídicos que todos os profissionais de gestão de Recursos Humanos devem saber. Sem floreados, “Direito ao Essencial”. É precisamente assim que se chama, “Direito ao Essencial”, vai começar com uma periodicidade quinzenal, e conta com a parceria da Pérez-Llorca. O primeiro tema é “Alteração do horário de trabalho e transferência de local”.

Em Portugal, a gestão do horário e do local de trabalho insere-se no poder de direção do empregador, mas esse poder não é absoluto. Está limitado por regras legais e por garantias que protegem os trabalhadores, de forma a equilibrar a organização da empresa com a vida pessoal e familiar de quem nela trabalha.

O empregador pode alterar o horário, mas deve respeitar limites. Antes de o fazer, é obrigatória a consulta ao trabalhador e às estruturas representativas. Além disso, a mudança deve ser comunicada com antecedência mínima — sete dias, que podem ser vinte e um em caso de turnos, ou três em microempresas.

Podes ler o artigo completo aqui.