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Fim do travão ao Outsourcing: Governo quer revogar medida criada para travar abusos após despedimentos

26/08/2025
Publicado em Human Resources

O Governo apresentou, no âmbito da reforma laboral "Trabalho XXI", a proposta de revogação do artigo 338.º-A do Código do Trabalho, conhecido como "travão ao outsourcing".

Esta norma, em vigor desde 2023, impede actualmente as empresas de recorrer a prestadores de serviços externos durante 12 meses após um despedimento colectivo ou a extinção de postos de trabalho, sempre que os serviços contratados correspondam a funções anteriormente desempenhadas por trabalhadores despedidos.
A regra foi introduzida pela Agenda do Trabalho Digno com o objectivo de evitar que as empresas utilizassem o outsourcing como forma encapotada de substituir trabalhadores com contrato directo por mão de obra mais barata, mantendo as mesmas funções através de empresas externas.

Podes ler o artigo completo aqui.

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