A Portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, portanto a 24 de janeiro.
Destacamos 4 aspetos desta Portaria:
1. Definição de dados relativos à mobilidade elétrica
São os dados estáticos e dinâmicos relativos a pontos de carregamento referidos no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (Regulamento AFIR), bem como os dados que venham a ser adicionados pela Comissão ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 20.º do Regulamento AFIR.
2. EADME como Organização de Registo de Identificadores (ODRI)
É designada como ODRI em Portugal a EADME (nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento AFIR). A EADME assume essa função, e emite e gere códigos de identificação únicos para identificação de OPC e prestadores de serviços de mobilidade.
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