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Nota legal

Disponibilização de dados relativos à mobilidade elétrica pelos operadores de pontos de carregamento (OPC) à Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME), bem como a agregação e transmissão desses dados pela EADME ao Ponto de Acesso Nacional

26/01/2026

A 23 de janeiro foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 31/2026/1, que regula a disponibilização de dados relativos à mobilidade elétrica pelos operadores de pontos de carregamento (OPC) à Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME), bem como a agregação e transmissão desses dados pela EADME ao Ponto de Acesso Nacional (PAN), prevista no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto (Portaria)

A Portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, portanto a 24 de janeiro.

Destacamos 4 aspetos desta Portaria:

1. Definição de dados relativos à mobilidade elétrica

São os dados estáticos e dinâmicos relativos a pontos de carregamento referidos no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (Regulamento AFIR), bem como os dados que venham a ser adicionados pela Comissão ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 20.º do Regulamento AFIR.

2. EADME como Organização de Registo de Identificadores (ODRI)

É designada como ODRI em Portugal a EADME (nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento AFIR). A EADME assume essa função, e emite e gere códigos de identificação únicos para identificação de OPC e prestadores de serviços de mobilidade.

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