A ordem de acontecimentos que deu origem à questão prejudicial é a seguinte: em 23 de julho de 2015, a CNMC adotou a Decisão; em 28 de julho de 2015, a CNMC publicou no seu sítio Web uma nota de imprensa relativa à Decisão; em 15 de setembro de 2015, a Decisão foi publicada na íntegra na página Web da CNMC. Posteriormente, a Decisão foi objeto de recurso em tribunal e só foi confirmada pelo Supremo Tribunal em 2021. Finalmente, em março de 2023, a Ação Follow-on foi proposta em tribunal.
Resumo da cronologia dos acontecimentos
• 23 de julho de 2015: A CNMC adotou a Decisão.
• 28 de julho de 2015: A CNMC publicou uma nota de imprensa na sua página Web sobre a Decisão.
• 15 de setembro de 2015: A Decisão foi publicada na íntegra na página Web da CNMC.
• 2015-2021: A Decisão é objeto de recurso judicial.
• 2021: O Supremo Tribunal confirma a Decisão.
• Março de 2023: A Ação Follow-on é proposta em tribunal.
Deste modo, através do pedido de decisão prejudicial pretendeu-se determinar se, para a propositura da Ação Follow-on, é necessário aguardar que a Decisão transite em julgado ou se, pelo contrário, a mera publicação da Decisão (de forma integral, contendo a identidade dos autores, a duração da infração e a identificação dos produtos afetados), permite iniciar o prazo para o exercício do direito de ação.
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