O Tribunal de Justiça da União Europeia fixa o dies a quo para as ações follow-on resultantes de decisões nacionais
15/09/2025
O Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJUE”) proferiu, no passado dia 4 de setembro de 2025, um acórdão no processo C-21/24 (Nissan Iberia) (o “Acórdão”), que vem responder à questão prejudicial submetida pelo Juzgado de lo Mercantil número 1 de Zaragoza (“Tribunal de Comércio n.º 1 de Zaragoza”), no âmbito de um processo em que foi proposta uma ação de indemnização por danos (a “Ação Follow-on”), no seguimento de uma infração ao direito da concorrência espanhol declarada através de uma decisão (a “Decisão”) da Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (a “CNMC”).