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Nota legal

Decreto-Lei n.º 94/2026, de 30 de abril – Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico

08/05/2026

Nesta nota jurídica analisamos o Decreto-Lei n.º 94/2026, de 30 de abril – Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico.

A 30 de abril de 2026, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 94/2026, que procede (i) à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás (“SNG”), (ii) à transposição parcial da Diretiva (UE) 2024/1788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativa a regras comuns para os mercados internos do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio, e (iii) à transposição parcial da Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativa à eficiência energética (para consulta aqui).

Consulte o conteúdo integral da Nota Jurídica aqui.

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