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Nota legal

Gestão dinâmica da capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público após a atribuição do Título de Reserva de Capacidade

28/05/2026

Nesta nota jurídica analisamos a gestão dinâmica da capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público após a atribuição do Título de Reserva de Capacidade.

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, que cria um regime complementar ao Decreto Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, regulando a gestão dinâmica da capacidade de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (“RESP”) após a atribuição do Título de Reserva de Capacidade (“TRC”).
O diploma aplica-se aos TRC atribuídos nas modalidades previstas no Decreto-Lei n.º 15/2022 – isto é, acesso geral, acordo entre o interessado e o operador da RESP, e procedimento concorrencial –, ou em modalidade equivalente anteriormente prevista nos termos da legislação aplicável aquando da sua obtenção.
O Decreto-Lei n.º 100/2026 entrou em vigor em 23 de maio de 2026 e vigora até 30 de junho de 2027.

Consulte o conteúdo integral da Nota Jurídica aqui.

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