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A responsabilidade solidária do artigo 334.º do Código do Trabalho em contexto transfronteiriço: sociedades-mãe estrangeiras, autonomia patrimonial e o perímetro negativo (fundos e SIC)

15/06/2026

Artigo extraído da Revista Jurídica Pérez-Llorca - N.º 15 - Maio de 2026

O presente estudo analisa o regime de responsabilidade solidária por crédi tos laborais previsto no art. 334.º do Código do Trabalho (“CT”), centrando-se nas si tuações em que as sociedades do grupo, e, em particular, a sociedade-mãe, têm sede no estrangeiro. Partindo do regime societário subjacente, designadamente do Título VI do Código das Sociedades Comerciais (“CSC”) e da remissão operada pelo art. 334.º do CT para os arts. 481.º e seguintes do CSC, o artigo examina duas dimensões de especial relevância para investidores estrangeiros e para a estruturação transfron teiriça de grupos societários: por um lado, a extensão do regime a sociedades-mãe
com sede fora de Portugal, na sequência da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da autolimitação espacial do art. 481.º, n.º 2, do CSC pelo Tribunal Constitucional (“TC”), com destaque para o Acórdão n.º 272/2021 e para o escrutínio reforçado do princípio da igualdade em matéria de garantias salariais; por outro, os limites estruturais do regime relativamente a entidades dotadas de autonomia patrimonial, designadamente fundos de capital de risco e sociedades de investimento coletivo (“SIC”) no quadro do Regime de Gestão de Ativos (“RGA”), que constituem frequentemente os veículos através dos quais investidores institucionais estrangeiros detêm participações em sociedades portuguesas. A partir da jurisprudência do TC e do Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”), discutem-se a qualificação da responsabilidade como objetiva e extracontratual, a determinação da lei aplicável nos termos do Regulamento Roma II, a articulação com o Regulamento Roma I e os critérios de delimitação negativa do âmbito subjetivo da norma, incluindo a proibição de aplicação analógica e a incompatibilidade funcional entre SIC e responsabilidade solidária laboral. O estudo conclui com uma análise das implicações práticas do regime para a estruturação transfronteiriça de grupos societários, a condução de due diligence em operações de aquisição com elemento de estraneidade, o desenho de veículos de investimento coletivo, a estratégia processual, incluindo o prosseguimen to da ação contra o garante após insolvência e o efeito reflexo do caso julgado, e a delimitação temporal da responsabilidade, formulando propostas de lege ferenda.

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