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Isenção de IVA na externalização da administração e gestão de fundos de investimento: a necessidade de revisitar o tema

08/10/2026
Publicado em Funds People

A isenção de IVA sobre os serviços de gestão e administração de fundos de investimento obteve em Portugal novo impulso na sequência do Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) de 17 de junho de 2021 – relativamente aos processos apensos C-58/20 (“K”) e C-59/20 (“DBKAG”).

Tal impulso, no sentido da ampliação do campo da isenção a serviços externalizados pelas sociedades gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (OIC) esbarrou, contudo, na abordagem injustificadamente limitativa que a AT adotou sobre a interpretação e aplicação desta isenção, quando solicitada de forma reiterada para se pronunciar.

O presente texto tem como objetivo chamar a atenção dos agentes do setor para a necessidade de reanalisar a aplicabilidade da isenção de IVA sobre os serviços contratados pelas sociedades gestoras, atendendo a que as reiteradas posições do Fisco sobre esta matéria estão longe de corresponder, em nossa opinião, à melhor interpretação e aplicação da lei e da jurisprudência do TJUE sobre a isenção em causa.

Pode ler o artigo completo aqui.